Você sabia que o sistema de previdência social brasileiro é formado por três regimes distintos? Esses regimes contemplam diferentes categorias de trabalhadores e concedem benefícios de acordo com regras de cálculo específicas. Atualmente, temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS; o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado no âmbito do serviço público, pelo ente federativo responsável pela sua instituição; e o Regime de Previdência Complementar (RPC), que funciona como uma alternativa para a formação de renda extra aos demais regimes.
O RGPS é o regime que atende aos trabalhadores autônomos, aos da iniciativa privada, domésticos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Ele possui caráter mutualista e suas políticas são elaboradas pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. O RGPS é administrado pelo INSS e de vinculação obrigatória para os trabalhadores que possuem carteira assinada.
O RPPS também é um regime de caráter mutualista, exclusivo para os servidores públicos municipais, estaduais, federais e da União. Cada instância pode definir suas regras de cálculo para os seus servidores e contam com instituições diferentes na administração. Esse regime se configura pela vinculação obrigatória.
Já o RPC se diferencia dos demais regimes porque, além de possuir vinculação facultativa, as pessoas que aderem à previdência complementar são denominadas Participantes e não contribuem para um único fundo, como nos regimes citados anteriormente. No RPC, cada Participante possui a sua conta individual, que fica vinculada ao CPF do proprietário dessa reserva. Ele pode ser oferecido para qualquer cidadão e pode ser administrado por entidades abertas (como bancos e seguradoras) ou por entidades fechadas (instituições criadas especificamente para gerir o RPC quando oferecido para uma categoria específica de trabalhadores, como é o caso da PrevNordeste).
Um pouco mais sobre o RPC
No serviço público, o Regime de Previdência Complementar passa a ser operacionalizado quando o regulamento do plano de benefícios é aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Uma vez que o RPC entra em vigor, todo servidor, ao tomar posse no cargo, estará vinculado obrigatoriamente ao RPPS, mas terá a opção de também aderir ao RPC.
Isso acontece porque o valor máximo do benefício a ser concedido pelo RPPS passa a ser atrelado ao teto do INSS. Com o RPC, o servidor que recebe uma remuneração bruta superior a esse teto conta com a contrapartida do Estado, o que o ajuda a formar uma reserva que complementará, no futuro, o benefício do RPPS.
Em linhas gerais, aderir ao Regime de Previdência Complementar é uma excelente opção para planejamento financeiro do Participante, uma vez que as contribuições realizadas podem ser deduzidas na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Em específico, para os servidores da Bahia, Sergipe e Piauí (estados onde a PrevNordeste administra o RPC), os Participantes dos planos ainda contam com a cobertura de risco e a possibilidade de fazer parte da governança da Entidade – diferenciais importantes em relação ao RGPS e ao RPPS.
Sobre a PrevNordeste
A PrevNordeste é uma fundação pública de direito privado, sem fins lucrativos. Atualmente, a Entidade administra planos de previdência complementar dos servidores públicos dos Estados da Bahia, Sergipe e Piauí. Para mais informações, entre em contato através do site www.prevnordeste.com.br ou siga @prevnordesteoficial no Instagram e no Facebook.