Com linguagem mais clara, que facilita o entendimento das normas, o novo regulamento do plano de benefícios complementar dos servidores públicos do Estado da Bahia traz novas vantagens para os Participantes e está alinhado ao modelo padrão de regulamento dos planos de benefícios do projeto PrevNordeste, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia (PrevBahia).
As alterações na nova regulamentação foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na última sexta-feira (17), com a publicação da Portaria nº 786/2018 no Diário Oficial da União.
Entre as principais mudanças, pode-se destacar a possibilidade de servidores ocupantes de cargos comissionados aderirem ao plano PREVBAHIA PB CIVIL e usufruírem dos benefícios da previdência complementar, com exceção da contrapartida do Estado. Anteriormente, o plano era disponibilizado somente para servidores efetivos.
A nomenclatura dos Perfis de Participante também mudou. Os Participantes Ativo e Ativo Optante agora serão nomeados como Participantes Patrocinados, enquanto os Participantes Ativo Anterior e Ativo Facultativo passam a se chamar Participantes Facultativos.
Este último perfil engloba os servidores admitidos antes de 29/07/2016 que venham a aderir à previdência complementar facultativamente sem renunciar ao regime antigo, aqueles que possuem remuneração abaixo do teto e servidores de cargos comissionados de livre e espontânea nomeação e exoneração. Para os Participantes Facultativos há uma novidade: a cobertura de risco tornou-se opcional.
Veja mais mudanças
Outra nomenclatura alterada foi a do Participante Optante – aquele cujo vínculo funcional com o Patrocinador foi rompido e que decide cessar as contribuições mensais, mantendo a reserva apenas rentabilizando na Entidade. Agora ele passa a ser conhecido como Participante Vinculado.
As mudanças do Regulamento permitem, ainda, que o Participante cadastre qualquer pessoa como beneficiária e defina percentuais de benefício específicos para cada uma delas, se desejar. Antes, os beneficiários eram os mesmos do RPPS e o montante era dividido igualmente entre as partes cadastradas.
Com as alterações, os Participantes também terão direito a um maior percentual de recebimento na primeira parcela do benefício da PrevBahia quando se aposentarem. Antes, era possível receber até 10% do montante no primeiro momento e o restante dividido em parcelas por, no mínimo, 60 meses. Agora, o Participante poderá receber até 20% na parcela inicial.
Outra grande mudança refere-se ao Resgate das Contribuições. O Participante Patrocinado que optar por este instituto terá direito a receber até 70% das contribuições realizadas pelo Patrocinador (a partir de 24 anos de contribuição). Antes, o percentual máximo era de 50%.
Transição entre categorias
A transição entre categorias também está disciplinada de forma mais clara após as alterações do Regulamento. Essas situações podem acontecer caso o Participante sofra perda parcial ou total de remuneração, tenha o vínculo funcional com o Estado rompido ou em casos de cessão.
As alterações do Regulamento do plano PREVBAHIA PB CIVIL foram disponibilizadas para consulta no site da Entidade em 10 de abril deste ano. Após o período legal de 30 dias exigido para publicidade, o documento foi encaminhado à Previc. As alterações do regulamento visam apenas a melhoria dos benefícios a serem concedidos para os Participantes. Para conferir na íntegra o que muda, acesse a página de Legislação e faça o download do Novo Regulamento.
A PrevBahia é uma fundação estatal de direito privado, sem fins lucrativos. A Entidade administra planos de benefícios de caráter previdenciário para os servidores públicos e está à disposição para esclarecer dúvidas através do e-mail faleconosco@prevbahia.ba.gov.br ou pelos telefones (71) 3034-1605 e (71) 3035-1605.
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